quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Multas de trânsito serão aplicadas somente com a presença do infrator

A Câmara de Vereadores de Paranaguá aprovou, na última terça-
feira, em primeira discussão, o projeto de Lei do vereador Eduardo
de Oliveira (Edu - PSDB), que determina que as multas de trânsito,
relativas às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
quando aplicadas por autoridade responsável deverão ser implantadas
através de notificação pessoal ao infrator, no momento em que ocorrer
o evento. A proposta foi aprovada de forma unânime, todos os 11
vereadores foram favoráveis a implantação da lei por entenderem
que existe uma série de problemas envolvendo as penalizações de
trânsito.
A intenção do vereador Edu, autor do projeto, é evitar que os cidadãos
parnanguaras sejam multados injustamente e que os seus respectivos
direitos a ampla defesa sejam desrespeitados. O projeto de Lei
salienta que o agente de trânsito fica dispensado da notificação
pessoal quando o infrator evadir-se do local. Neste caso, o motorista
deverá ser alertado por meio de apito ou gestos. Outra exceção do
projeto é em relação a radares eletrônicos fixos e a estacionamentos
proibidos que decorra de reboque. Nestes casos a pena seria aplicada
sem a conivência do motorista.
O vereador Edu explica que o projeto privilegia o respeito aos
parnanguaras e evidencia a natureza educativa que o poder público
tem ao impor limites de velocidade e não simplesmente privilegiar os
interesses de arrecadação. "Quando uma pena é aplicada é preciso
ter muita responsabilidade para se ter certeza que a justiça está
sendo feita. Sabemos que existem muitos abusos por parte de alguns
responsáveis pela aplicação de multas e, por isso, a necessidade
desta determinação", explicou o representante público, lembrando
que em muitas vezes existe a preferência pela geração de verbas
do que a própria orientação. "É cada vez menor a vocação do ente
público como agente educador, isso vem sendo substituído pelo
apetite arrecadador. Está cada vez mais óbvio que é mais simples e
conveniente multar para arrecadar do que orientar para prevenir. Isso
tem que acabar e nós estamos fazendo a nossa parte", complementou
o vereador.
O projeto de Lei do vereador ainda salienta que o Codigo de Trânsito
Brasileiro estabelece em seu artigo 256, capítulo XVI quando das
penalidades que “a autoridade de trânsito, na esfera das competências
estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá
aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I -
advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de
Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência
obrigatória em curso de reciclagem.” "Ou seja, a multa não pode ser
aplicada sem que haja antes uma advertência por escrito. Isso não
sou eu que estou tentando implantar, mas já consta no Código de
Trânsito Nacional", explica Edu.
O vereador aproveitou para ressaltar que o objetivo do projeto
não é minimizar o rigor da autoridade policial, nem a atenção do
poder público, que no seu entendimento deveria inclusive ser
incrementado. "A nossa intenção é evitar que pessoas sejam
prejudicadas e que o caráter educativo seja privilegiado", salientou
o Edil, enfatizando que a legislação trata das ocorrências atendidas
pelos agentes Municipais, já que na esfera Estadual já existe a mesma
determinação.
O projeto ainda passará por uma segunda votação na Câmara dos
Vereadores para que depois seja encaminhado ao prefeito Municipal
para que a Lei seja sancionada e seja regulamentada.

2 comentários:

  1. Congratulo-me com a atitude do Vereador Edu e parabenizo-o pela imensurável representação!

    No Cód. de Trâns. Brasileiro (CTB), Art. 256, está bem claro, o projeto de lei do ilustre Edil!

    Enfatizou :
    evitar que pessoas do bem sejam prejudicadas, minimizar o apetite arrecadador dos dirigentes do município e encarar na íntegra e cotidianamente o caráter educativo.

    ZAIR FARIA TEIXEIRA, Twitter: @zairfaria
    Programador de Navios da APPA.

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  2. Perfeita a atitude do Vereador Edu.

    Mas, para burlar tal medida, a Prefeitura, através de seus agentes de trânsito estão multando 2 vezes o infrator: uma pela infração propriamente dita e outra (geralmente no minuto seguinte) por desrespeito ao agente de trânsito que sequer foi visto pelo infrator. Duas multas para a mesma infração.

    Alô Sr Prefeito!!!!

    Se não bastassem os buracos e a fedentina que nossa querida Paranaguá se encontra... Só faltava isso!

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