quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Projeto de Edu determina que multas de trânsito sejam aplicadas somente com a presença do infrator

Já está tramitando na Câmara de Vereadores de Paranaguá o projeto de Lei do vereador Eduardo de Oliveira (Edu - PSDB), que determina que as multas de trânsito, relativas às infrações previstas no Codigo de Trânsito Brasileiro, quando aplicadas por autoridade responsável deverão ser implantadas através de notificação pessoal ao infrator, no momento em que ocorrer o evento. A intenção do representante público é evitar que os cidadãos parnanguaras sejam multados injustamente e que os seus respectivos direitos a ampla defesa sejam desrespeitados.
O projeto de Lei salienta que o agente de trânsito fica dispensado da notificação pessoal quando o infrator evadir-se do local. Neste caso, o motorista deverá ser alertado por meio de apito ou gestos. Outra excessão do projeto é em relação a radares eletrônicos fixos e a estacionamentos proibidos que decorra de roboque. Nestes casos a pena seria aplicada sem a conivencia do motorista.
O vereador Edu explica que o projeto privelegia o respeito aos parnanguaras e evidencia a natureza educativa que o poder público tem ao impor limites de velocidade e não simplesmente privilegiar os interesses de arrecadação. "Quando uma pena é aplicada é preciso ter muita responsabilidade para se ter certeza que a justiça está sendo feita. Sabemos que existem muitos abusos por parte de alguns responsáveis pela aplicação de multas e, por isso, a necessidade desta determinação", explicou o representante público, lembrando que em muitas vezes existe a preferencia pela geração de verbas do que a própria orientação. "É cada vez menor a vocação do ente público como agente educador, isso vem sendo substituido pelo apetite arrecadador. Está cada vez mais obvio que é mais simples e conveniente multar para arrecadar do que orientar para prevenir. Isso tem que acabar e nós estamos fazendo a nossa parte", complementou o vereador.
O projeto de Lei do vereador ainda salienta que o Codigo de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 256, capítulo XVI quando das penalidades que “a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.” "Ou seja a multa não pode ser aplicada sem que haja antes um advertencia por escrito. Isso não sou eu que estou tentando implantar, mas já consta no Codigo de Trânsito Nacional", explica Edu.
O vereador aproveitou para ressaltar que o objetivo do projeto não é minimizar o rigor da autoridade policial, nem a atenção do poder público, que no seu entendimento deveria, inclusive ser incrementado. "A nossa intenção é evitar que pessoas sejam prejudicadas e que o carater educativo seja priveligiado", salientou o Edil, enfatizando que a legislação trata das ocorrências atendidas pelos agentes Municipais, ja que na esfera Estadual ja existe a mesma determinação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário